AUXÍLIO-ACIDENTE

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O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que sofreram um acidente e, mesmo recuperados, ficaram com uma redução permanente da capacidade para o trabalho (Sequelas).

É importante destacar que esse benefício não substitui o salário, mas funciona como uma indenização complementar.

Além disso, receber o auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando.

E quem possui o direito de receber esse benefício?

– Empregados urbanos/rurais (empresa);

– Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

– Trabalhadores avulsos;

– Segurados especiais (trabalhador rural);

Mas, para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa:

→ Ser segurado do INSS no momento do acidente;

→ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (relacionado ao trabalho ou não);

→ Apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho comprovada por perícia médica;

→ A redução da capacidade deve ser decorrente do acidente.

Mas atenção!

Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Além disso, o auxílio-acidente não exige carência.

Basta que o segurado esteja em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.

Mas o que é o período de graça?

Mesmo que você tenha parado de pagar o INSS, ainda pode ter direito ao auxílio-acidente se estiver no período de graça.

Esse período costuma ser de até 12 meses (ou mais, em algumas situações), no qual você mantém a qualidade de segurado.

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que impactam a sua capacidade de trabalho, busque orientação profissional para garantir seus direitos!

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