A aposentadoria rural é destinada a trabalhadores que exercem atividades no campo, especialmente em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício formal. Os requisitos mínimos são:
- Homens: 60 anos de idade;
- Mulheres: 55 anos de idade;
- Comprovação de 15 anos de atividade rural, exercida em regime de economia familiar, como agricultor, pescador artesanal, seringueiro, entre outros;
Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como notas fiscais de venda da produção, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais, entre outros. É importante que os documentos estejam em nome do segurado ou de membros da família que vivam sob o mesmo núcleo econômico.
Além disso, o trabalhador rural não precisa ter contribuído mensalmente ao INSS, desde que comprove o exercício da atividade rural durante o período exigido. Esse é um diferencial importante em relação à aposentadoria urbana.